Medida regulamentada pela Agência Nacional de Saúde entra em vigor no dia 6 de julho e vale para três tipos de testes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou, por meio da resolução normativa nº 407, a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo zika vírus. A decisão consta na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União (D.O.U.).

Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – de cobertura obrigatória pelos planos – o teste PCR (Polymerase Chain Reaction), que é capaz de detectar a presença do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IGM, responsável pela identificação de anticorpos na corrente sanguínea; e o IGG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.


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Gestantes, bebês filhos de mães diagnosticadas com o vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika devem ter os exames assegurados. Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada.

Após a incorporação desses exames ao rol, a ANS estabeleceu prazo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde organizem a rede de atendimento e de laboratórios para oferecer o procedimento. O prazo vale a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Por Portal Brasil

Fonte: saude.mg.gov.br